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STF INICIA JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO 1214 QUE DECIDIRÁ SOBRE A INCIDÊNCIA DE ITCMD NOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Dr.ª Angela Carla Zandoná Ubialli

O Supremo Tribunal Federal deu início esse mês no julgamento do tema repetitivo de nº 1214 (RE 1.363.013) que tem como objeto analisar a incidência de ITCMD (imposto causa mortis) sobre os planos de previdência privada – PGBL/VGBL -, no caso de falecimento do titular.

O caso teve origem no Estado do Rio de Janeiro que possui norma estadual admitindo a incidência de ITCMD nos planos de previdência privada (PGBL/VGBL). Submetida a análise de constitucionalidade da referida norma declarou o TJRJ a inconstitucionalidade do dispositivo estadual em relação a incidência do referido imposto sobre os planos de previdência privada na modalidade VGBL, reconhecendo, porém, a constitucionalidade do dispositivo para os planos na modalidade PGBL.

A decisão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, tendo sido afetado o Recurso Extraordinário de nº 1.363.013 pelo relator, Min. Dias Toffoli, a questão para julgamento assim deduzida

“Discute-se, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), haja vista acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O Min. Dias Toffoli, em seu voto, decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada em ambas as suas modalidades – PGBL e VGBL sugerindo a seguinte tese para o assunto em discussão:

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

O voto proferido pelo relator foi acompanhado pelos Min. Flávio Dino e Alexandre de Moraes e está sob análise do Min. Gilmar Mendes que solicitou vista dos autos. Há, portanto, três votos a favor do contribuinte.

O julgamento afetado é de extrema relevância tendo em vista que a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional busca implementar a cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência privada (PGBL/VGBL).

É preciso destacar que, prevalecendo o entendimento do Min. Relator de inconstitucionalidade da incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada (PGBL/VGBL), a norma nascerá sobre o estigma da inconstitucionalidade (muito embora ela deva ser declarada expressamente a posteriori).

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A PROPOSTA DE TAXAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU IMPACTO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR.

Dr.ª Angela Carla Zandoná Ubialli

A proposta de taxação dos planos de previdência privada encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional tem sido objeto de uma série de debates entre juristas, investidores e especialistas em finanças.  

Os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) são comumente utilizados para complementar a aposentadoria pública e assegurar uma velhice mais tranquila com a manutenção do atual padrão de vida do investidor, sendo esse um importante instrumento de planejamento sucessório atualmente. A adesão aos planos de previdência privada oferece vantagens fiscais aos investidores que sofrerá substancial alteração de modo a comprometer a atratividade desse tipo de investimento.

A implementação da tributação sobre os planos de previdência privada tem como intuito promover o aumento da arrecadação do governo, mas pode ter efeitos adversos sobre os investidores, pois a medida pode reduzir a rentabilidade líquida dos investimentos, desestimulando a adesão a esses planos.

Diante dessa possível mudança, o planejamento sucessório familiar torna-se ainda mais relevante, pois que constitui a previdência privada uma ferramenta sucessória eficiente que permite que os seus beneficiários recebam os recursos destinados pelo planejador sem a necessidade de inventário.

Com a proposta de taxação, é essencial que as famílias revisem suas estratégias de sucessão patrimonial para minimizar os impactos tributários. Medidas como doações em vida, elaboração de testamentos detalhados e a criação de holdings familiares podem ser alternativas para garantir uma transferência de patrimônio mais eficiente e com menor carga tributária.

A adaptação a um novo cenário tributário exige um planejamento cuidadoso e a análise de todas as opções disponíveis para proteger e maximizar o patrimônio familiar, sendo a conscientização sobre a importância do planejamento sucessório e a compreensão das implicações tributárias fundamentais para navegar com sucesso nesse período de incertezas e mudanças.

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A REFORMA TRIBUTÁRIA E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

Dr.ª Angela Carla Zandoná Ubialli.

A mídia nacional tem noticiado, quase que diariamente, aspectos relevantes da proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

Embora a proposta de reforma tributária tenha sido apresentada sobre a justificativa de se simplificar procedimentos fiscais, a realidade que se vê é bem distinta e, o que se observa, na prática, é o aumento da carga tributária já bastante elevada em nosso país.

Nesse sentido é possível se afirmar que a prevenção nunca foi tão vantajosa, especialmente no tocante ao planejamento da sucessão patrimonial, o que tem elevado a busca por tais serviços em escritórios especializados antes da reforma tributária ser implementada.

Primeiro porque é possível aproveitar as atuais estruturas e incentivos fiscais disponíveis, pois muitos planos de sucessão utilizam mecanismos legais que poderão ser alterados ou até mesmo revogados com a reforma tributária proposta, tornando essas janelas de oportunidade ainda mais valiosas.

Segundo porque a antecipação do planejamento sucessório permite maior flexibilidade e controle sobre como os ativos serão transferidos e geridos no futuro. A reforma tributária pode introduzir novas regras ou aumentar a carga tributária sobre heranças e doações (ITCMD), o que pode impactar negativamente as estratégias de planejamento se não forem implementadas antes das mudanças legislativas.

Terceiro porque é de extrema relevância se observar o tempo necessário para estruturar um plano de sucessão eficaz uma vez que o processo pode envolver avaliações patrimoniais, ajustes em estruturas jurídicas, revisões de contratos e documentos, entre outras medidas que demandam tempo e planejamento cuidadoso. Antecipar-se à reforma tributária possibilita realizar essas etapas com calma e sem pressões adicionais impostas por alterações repentinas na legislação.

E, por fim, planejar a sucessão antes da reforma tributária ser efetivada proporciona tranquilidade e segurança aos envolvidos. Famílias e empresários podem garantir que seus desejos sejam atendidos de acordo com as leis vigentes, protegendo o patrimônio acumulado ao longo dos anos e garantindo a continuidade de negócios e investimentos sem sobressaltos tributários inesperados.

Esses são alguns dos principais motivos pelos quais o planejamento sucessório tem se destacado como produto/serviço ofertado por escritórios especializados, sendo uma estratégia inteligente e lícita para maximizar benefícios fiscais, preservar o patrimônio familiar e empresarial, e garantir uma transição tranquila e eficiente para as próximas gerações.