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Descubra como nossos especialistas jurídicos podem ajudá-lo a garantir a estabilidade e harmonia que sua família merece.
ANGELA ZANDONÁ
ADVOCACIA
OAB/PR 31.590
ANGELA ZANDONÁ
ADVOCACIA
OAB/PR 31.590
Descubra como nossos especialistas jurídicos podem ajudá-lo a garantir a estabilidade e harmonia que sua família merece.
Se você deseja garantir orientação legal especializada, proteger os direitos e interesses de todos os envolvidos e encontrar soluções justas e amigáveis para questões familiares sensíveis, nós podemos te ajudar!
Angela Zandoná
OAB/PR 31.590
Quem é Angela Zandoná?
Advogada inscrita na OAB/PR 31.590. Graduada pela Universidade Regional de Blumenau (SC) em 2001. Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Paraná (2002), Unicuritiba (2005) e FGV (2021).
Profissional capacitada a identificar e solucionar problemas decorrentes de dissolução familiar e de inventários, consensuais (mediante a mediação de conflitos) e litigiosos, com amplo conhecimento nas áreas de de Direito de Família e Sucessões.
O escritório:
Conta com atuação humanizada e multidisciplinar nas áreas de Direito de Família e Sucessório e tem como objetivo apresentar soluções céleres, eficazes e personalizadas para resolver questões complexas em nossa área de atuação de forma a preservar o patrimônio adquirido e a segurança e estabilidade do ambiente familiar.
Nosso escritório tem como valores a ética, a transparência e a busca constante pela excelência a fim de prestarmos serviços jurídicos específicos de alta qualidade técnica.
Atendemos em todo o território nacional.
@angelazandona.adv
Conhecimento jurídico especializado e multidisciplinar nas áreas de Direito Familiar e Sucessório.
Agilidade e eficiência na resolução de conflitos familiares e sucessórios.
Equipe preparada para mediar conflitos familiares e sucessórios no intuito de compatibilizar os interesses contrapostos.
Atendimento personalizado com acompanhamento de profissional da área de psicologia para orientar e auxiliar na solução de processos que envolvem conflitos familiares e sucessórios.
Profissionais especializados com foco na obtenção de resultados benéficos ao núcleo familiar representado.
Sigilo absoluto e atuação com análise de risco estratégico.
Veja o que nossos clientes dizem sobre nós
• Ação de divórcio e de dissolução de união estável (judicial/extrajudicial);
• Ação de reconhecimento de união estável;
• Ação de investigação de paternidade;
• Ação para fixação de verba alimentar;
• Ação de exoneração do encargo alimentar;
• Execução de alimentos;
• Ação de guarda e regulamentação do exercício de convivência;
• Ação de alteração de regime patrimonial;
• Planejamento patrimonial familiar prévio;
• Elaboração de contratos correlatos à área de família (pacto pré-nupcial, contrato de namoro etc.)
• Mediação familiar.
• Inventário judicial e extrajudicial;
• Planejamento sucessório;
• Ação de sonegados;
• Ação de sobrepartilha;
• Ação de petição de herança.
• Testamentos;
• Contratos civis;
• Mediação.
Perguntas Frequentes
Um advogado especialista em Direito de Familia e Sucessões trabalha com situações que tenham origem nas relações familiares e relações patrimoniais decorrentes da extinção da pessoa física.
O processo de divórcio de sociedade conjugal tem como objetivo declarar o término da relação conjugal e as questões patrimoniais decorrentes do casamento, podendo abranger questões conexas como fixação de verba alimentar, guarda e regulamentação de vistas etc.
O processo de divórcio pode ser consensual, quando há concordância entre os envolvidos em relação ao término da relação conjugal e a partilha de bens; ou litigioso, quando discordantes os envolvidos com os assuntos que envolvem a falência da sociedade conjugal; e pode ser feito na via administrativa e judicial, a depender da existência de filhos menores.
É importante ter em mente que um divórcio iniciado na modalidade litigiosa pode ser convertido em amigável no decorrer do processo.
A espécie de divórcio que se aplica a cada caso depende da situação concreta, portanto, o profissional que irá conduzir o processo orientará qual a modalidade mais adequada para a situação apresentada.
A Constituição Federal equiparou a união estável ao casamento, portanto, o companheiro tem os mesmos direitos e deveres atribuídos ao cônjuge casado.
A diferença entre as espécies de família restringe-se a formalidade do ato realizado. Assim, a ressalva que existe em relação a união estável é a demonstração de que estão configurados os elementos que a caracterizam como a estabilidade e publicidade da relação convivencial, a intenção de constituir família e a inexistência de impedimento matrimonial.
As uniões de fato não registradas em cartório mediante escritura pública devem ser primeiramente reconhecidas para logo em seguida serem dissolvidas, o que ocorre na mesma ação.
As uniões estáveis que contam com registro em cartório seguem o mesmo procedimento do processo de divórcio, sendo alterado apenas o nome da ação, assegurando-se os mesmos direitos aos conviventes.
A modalidade da guarda é fixada conjuntamente ao divórcio dos genitores, sendo regra, a sua fixação na modalidade compartilhada que tem em sua essência a finalidade de compartilhamento de direitos e deveres dos pais. Nada impede que em situações excepcionais seja fixada a guarda unilateral, quando um dos progenitores declare não ter interesse em compartilhar de forma igualitária os direitos e obrigações que envolvem a criança.
Não. A guarda compartilhada surgiu com o único intuito de que os pais participem de forma efetiva na rotina do filho não tendo qualquer relação e/ou influência no dever de pagar alimentos.
Por essa modalidade de guarda ambos se comprometem a levar/buscar na escola, em atividades extracurriculares, consultas médicas etc.
A obrigação alimentar para ser fixada deve equilibrar as necessidades da criança e a capacidade do prestador de alimentos. Ou seja, deve ser considerando na sua fixação todos os gastos da criança (escola, material escolar, férias, atividades extracurriculares, moradia, lazer etc.) e os rendimentos daquele que prestará o encargo alimentar.
Existem vários instrumentos jurídicos que podem proteger e organizar a transferência do patrimônio amealhado aos sucessores, seja em vida, com significativa redução de custos tributários e processuais através de um planejamento sucessório (e patrimonial), ou pós-morte com a elaboração de um testamento, a fim de se garantir a observância da vontade do testador.
ANGELA ZANDONÁ ADVOCACIA
OAB/PR 31.590
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