Precisa de um advogado de confiança em Direito de Família?

Descubra como nossos especialistas jurídicos podem ajudá-lo a garantir a estabilidade e harmonia que sua família merece.

Obtenha orientação legal hoje, reserve sua consulta.

ANGELA ZANDONÁ

ADVOCACIA

OAB/PR 31.590

ANGELA ZANDONÁ

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Quais os benefícios em contratar nosso escritório para cuidar da sua família?

Atuação pessoal e humanizada

Conhecimento jurídico especializado e eficiente

Orientação jurídica individualizada (prévia/pós separação de fato)

Proteção de interesses patrimoniais

Proteção do interesse dos filhos

Orientação psicológica para superação do processo de divórcio

Resolução de conflitos familiares

Acessoria legal confidencial

Se você deseja garantir orientação legal especializada, proteger os direitos e interesses de todos os envolvidos e encontrar soluções justas e amigáveis para questões familiares sensíveis, nós podemos te ajudar!

Angela Zandoná

OAB/PR 31.590

Quem é Angela Zandoná?

Advogada inscrita na OAB/PR 31.590. Graduada pela Universidade Regional de Blumenau (SC) em 2001. Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Paraná (2002), Unicuritiba (2005) e FGV (2021).

Profissional capacitada a identificar e solucionar problemas decorrentes de dissolução familiar e de inventários, consensuais (mediante a mediação de conflitos) e litigiosos, com amplo conhecimento nas áreas de de Direito de Família e Sucessões.

O escritório:

Conta com atuação humanizada e multidisciplinar nas áreas de Direito de Família e Sucessório e tem como objetivo apresentar soluções céleres, eficazes e personalizadas para resolver questões complexas em nossa área de atuação de forma a preservar o patrimônio adquirido e a segurança e estabilidade do ambiente familiar.

Nosso escritório tem como valores a ética, a transparência e a busca constante pela excelência a fim de prestarmos serviços jurídicos específicos de alta qualidade técnica.

Atendemos em todo o território nacional.

@angelazandona.adv

Por que contratar nosso escritório?

Especialização

Conhecimento jurídico especializado e multidisciplinar nas áreas de Direito Familiar e Sucessório.

Eficiência

Agilidade e eficiência na resolução de conflitos familiares e sucessórios.

Mediação

Equipe preparada para mediar conflitos familiares e sucessórios no intuito de compatibilizar os interesses contrapostos.

Atendimento humanizado e multidisciplinar

Atendimento personalizado com acompanhamento de profissional da área de psicologia para orientar e auxiliar na solução de processos que envolvem conflitos familiares e sucessórios.

Profissionalismo

Profissionais especializados com foco na obtenção de resultados benéficos ao núcleo familiar representado.

Segurança

Sigilo absoluto e atuação com análise de risco estratégico.

Depoimentos

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

Nossos Serviços:

Direito de Família

• Ação de divórcio e de dissolução de união estável (judicial/extrajudicial);
• Ação de reconhecimento de união estável;
• Ação de investigação de paternidade;
• Ação para fixação de verba alimentar;
• Ação de exoneração do encargo alimentar;
• Execução de alimentos;
• Ação de guarda e regulamentação do exercício de convivência;
• Ação de alteração de regime patrimonial;
• Planejamento patrimonial familiar prévio;
• Elaboração de contratos correlatos à área de família (pacto pré-nupcial, contrato de namoro etc.)
• Mediação familiar.

Direito Sucessório

• Inventário judicial e extrajudicial;
• Planejamento sucessório;
• Ação de sonegados;
• Ação de sobrepartilha;
• Ação de petição de herança.
• Testamentos;
• Contratos civis;
• Mediação.

Perguntas Frequentes

Um advogado especialista em Direito de Familia e Sucessões trabalha com situações que tenham origem nas relações familiares e relações patrimoniais decorrentes da extinção da pessoa física.

O processo de divórcio de sociedade conjugal tem como objetivo declarar o término da relação conjugal e as questões patrimoniais decorrentes do casamento, podendo abranger questões conexas como fixação de verba alimentar, guarda e regulamentação de vistas etc.

O processo de divórcio pode ser consensual, quando há concordância entre os envolvidos em relação ao término da relação conjugal e a partilha de bens; ou litigioso, quando discordantes os envolvidos com os assuntos que envolvem a falência da sociedade conjugal; e pode ser feito na via administrativa e judicial, a depender da existência de filhos menores.

É importante ter em mente que um divórcio iniciado na modalidade litigiosa pode ser convertido em amigável no decorrer do processo.

A espécie de divórcio que se aplica a cada caso depende da situação concreta, portanto, o profissional que irá conduzir o processo orientará qual a modalidade mais adequada para a situação apresentada.

A Constituição Federal equiparou a união estável ao casamento, portanto, o companheiro tem os mesmos direitos e deveres atribuídos ao cônjuge casado.

A diferença entre as espécies de família restringe-se a formalidade do ato realizado. Assim, a ressalva que existe em relação a união estável é a demonstração de que estão configurados os elementos que a caracterizam como a estabilidade e publicidade da relação convivencial, a intenção de constituir família e a inexistência de impedimento matrimonial.

As uniões de fato não registradas em cartório mediante escritura pública devem ser primeiramente reconhecidas para logo em seguida serem dissolvidas, o que ocorre na mesma ação.

As uniões estáveis que contam com registro em cartório seguem o mesmo procedimento do processo de divórcio, sendo alterado apenas o nome da ação, assegurando-se os mesmos direitos aos conviventes.

A modalidade da guarda é fixada conjuntamente ao divórcio dos genitores, sendo regra, a sua fixação na modalidade compartilhada que tem em sua essência a finalidade de compartilhamento de direitos e deveres dos pais. Nada impede que em situações excepcionais seja fixada a guarda unilateral, quando um dos progenitores declare não ter interesse em compartilhar de forma igualitária os direitos e obrigações que envolvem a criança.

Não. A guarda compartilhada surgiu com o único intuito de que os pais participem de forma efetiva na rotina do filho não tendo qualquer relação e/ou influência no dever de pagar alimentos.

Por essa modalidade de guarda ambos se comprometem a levar/buscar na escola, em atividades extracurriculares, consultas médicas etc.

A obrigação alimentar para ser fixada deve equilibrar as necessidades da criança e a capacidade do prestador de alimentos. Ou seja, deve ser considerando na sua fixação todos os gastos da criança (escola, material escolar, férias, atividades extracurriculares, moradia, lazer etc.) e os rendimentos daquele que prestará o encargo alimentar.

Existem vários instrumentos jurídicos que podem proteger e organizar a transferência do patrimônio amealhado aos sucessores, seja em vida, com significativa redução de custos tributários e processuais através de um planejamento sucessório (e patrimonial), ou pós-morte com a elaboração de um testamento, a fim de se garantir a observância da vontade do testador.

ANGELA ZANDONÁ ADVOCACIA

OAB/PR 31.590

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