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O ÚLTIMO DESEJO DE CID MOREIRA: HERANÇA, POLÊMICAS E TESTAMENTO.

Dr.ª Angela Carla Zandoná Ubialli.

Cid Moreira, um dos mais conhecidos âncoras do jornalismo brasileiro, faleceu em 03/10/2024, aos 97 anos, deixando um patrimônio de 60 milhões, sendo 40 milhões em imóveis e 20 milhões em contratos de direitos autorais.

O falecimento do apresentador dá início a uma séria disputa sucessória, considerando a existência de testamento deserdando os descendentes, deixado a herança integralmente para a cônjuge sobrevivente.

Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro garante aos herdeiros necessários, entre eles o cônjuge e os filhos (descendentes), o direito à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo autor da herança, sendo que os outros 50% podem ser dispostos conforme a vontade do testador.

Há casos, entretanto, em que o Código Civil garante ao falecido o direito de excluir sucessores de sua herança. Isso ocorre, por exemplo, quando o herdeiro (necessário) pratica homicídio contra o genitor/genitora ou sua companheira (CC, art. 1.814, I); quando calunia em juízo o autor da herança ou pratica crime contra sua honra (CC, art. 1.814, II); ou, ainda, quando utiliza meios fraudulentos para impedir que o autor da herança disponha livremente de seus bens por ato de última vontade (CC, art. 1.814, III).

Vale ressaltar que Cid Moreira e seus filhos já não mantinham uma boa convivência há tempos, conforme informações colhidas em jornais de grande circulação (ex. O Globo, UOL, Terra etc.), sendo que Cid Moreira atribuiu esse afastamento ao interesse exclusivamente financeiro que seus filhos tinham por ele.

A conturbada relação familiar foi exposta em 2021, quando os filhos, Roger e Rodrigo, propuseram uma ação judicial pleiteando a interdição de seu pai, motivados pela alegação de que a atual esposa do apresentador o mantinha em cárcere privado e usufruía indevidamente dos bens, alienando-os e remetendo o produto da venda para o exterior.

Embora o processo judicial tenha sido extinto após a comprovação de que o apresentador gozava de plena capacidade civil e jamais foi mantido em cárcere ou sofreu maus tratos por parte de sua esposa, essa situação serviu como motivadora da exclusão dos filhos da sucessão por meio do testamento.

Entretanto, a mera declaração de vontade do testador não é suficiente para excluir, de forma definitiva, os filhos da sucessão hereditária, sendo necessária a abertura judicial do testamento para verificar a inexistência de causas que possam afetar a validade e eficácia do documento. Isso inclui a capacidade civil (“sanidade mental”) e se o motivo imputado aos descendentes é causa justificadora da deserdação.

Ao que tudo indica, não existem causas que possam anular o testamento realizado por Cid Moreira, que, certamente, esteve muito bem orientado na execução de seu ato de última vontade. Anualmente, ele revisava o testamento, reafirmando sua vontade e comprovando sua plena capacidade civil por meio de laudos médicos prévios (e provavelmente póstumos), além de a cônjuge do apresentador ter sido inocentada do crime de cárcere privado e maus tratos.

As cautelas tomadas pelo apresentador são determinantes para a validade da exclusão dos filhos da sucessão patrimonial, e devem ser reconhecidas judicialmente para que o testamento tenha plena eficácia.

Embora a disputa iniciada por Roger e Rodrigo demonstre um sério e longo litígio, a oposição dos herdeiros demandará intensa produção de provas para ter chances de prosperar.

Além disso, tudo indica que o planejamento sucessório de Cid Moreira já foi realizado, prevendo a existência do litígio. O apresentador se cercou de todas as cautelas necessárias para afastar eventuais alegações de nulidade envolvendo sua capacidade civil e justificativas das causas de exclusão dos herdeiros, sendo bastante provável que ele tenha assegurado, por outros meios legais, a sobrevivência financeira confortável de sua esposa até que o litígio sucessório se resolva.

Fontes de notícias utilizados para a realização desse artigo:

  1. ‘Foi um engano te adotar’: em e-mail, Cid Moreira disse a filho que o deserdaria no testamento (globo.com)
  2. Cid Moreira queria deserdar filho: é possível tirar herdeiro de testamento no Brasil? (infomoney.com.br)
  3. Testamento deixado por Cid Moreira deserda filhos; saiba os motivos (terra.com.br)
  4. Cid Moreira tentou deserdar filhos: o que diz a lei sobre testamentos (uol.com.br)

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